Deficiente tem desconto na compra de automóveis 0 km?

Deficientes físicos, com laudo do DETRAN comprovando a deficiência e especificando qual o tipo de veículo que ela pode dirigir (automático ou adaptado), ficam ISENTOS de pagamento de IPI, ICMS e IPVA. Ou seja, não há desconto, o que há é o NÃO PAGAMENTO DESSES IMPOSTOS.
- O deficiente físico tem direito a isenções fiscais na compra do veículo novo. Na compra de veículos populares com motor 1.0, a isenção é do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que fica em uma média de 10%, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Acima desta motorização, não há isenção de ICMS, mas a média do IPI sobe para 25%, resultando em um desconto maior no preço final.
- Há algumas restrições. Só pode fazer uso do benefício quem tiver autorização do DETRAN, que deve ser levada ao escritório da Receita Federal (para isenção do IPI) e da Secretaria da Fazenda (para o ICMS). Depois de receber o veículo, o proprietário deficiente físico se compromete a ficar com ele por pelo menos três anos, sob pena de ter que pagar todos os impostos descontados.
- O deficiente também pode ser isento do pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ao financiar a compra de um veículo novo. Apenas uma montadora nacional oferece a adaptação de veículos para uso por deficientes físicos dos membros inferiores: a Fiat, através do seu programa Autonomy.

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